Lei n.º 30/2008, de 10 de Julho
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Artigo 1.º
Objecto
Artigo 2.º
Nomeação, exoneração, mandato e substituição
Artigo 3.º
Responsabilidade política
Artigo 4.º
Competências
Artigo 5.º
Administração eleitoral
Artigo 6.º
Conselho Superior de Defesa Nacional
Artigo 7.º
Conselho Superior de Segurança Interna
Artigo 8.º
Estado de sítio e estado de emergência
Artigo 9.º
Decretos do Representante da República
Artigo 10.º
Titular de cargo político
Artigo 11.º
Vencimentos e remunerações
Artigo 12.º
Transporte e ajudas de custo
Artigo 13.º
Viaturas oficiais
Artigo 14.º
Residência oficial
Artigo 15.º
Outros direitos
Artigo 16.º
Regime fiscal
Artigo 17.º
Regime de previdência
Artigo 18.º
Protocolo
Artigo 19.º
Insígnia e pavilhão
Artigo 20.º
Gabinete e serviços de apoio
Artigo 21.º
Orçamento
Artigo 22.º
Divulgação de comunicados pelos serviços públicos de rádio e televisão
Artigo 23.º
Disposições transitórias
Artigo 24.º
Norma revogatória
Artigo 25.º
Entrada em vigor
Todos
Nº de artigos :
1
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SUMÁRIO
Estatuto do Representante da República nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira
_____________________
Artigo 16.º
Regime fiscal
As remunerações e subsídios percebidos pelo Representante da República estão sujeitos ao regime fiscal aplicável aos funcionários públicos.
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