Lei n.º 37/2007, de 14 de Agosto |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 63/2017, de 03 de Agosto! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIO Aprova normas para a protecção dos cidadãos da exposição involuntária ao fumo do tabaco e medidas de redução da procura relacionadas com a dependência e a cessação do seu consumo _____________________ |
|
CAPÍTULO III
Ingredientes e emissões
| Artigo 8.º
Níveis máximos de emissão de alcatrão, nicotina, monóxido de carbono e outras substâncias |
1 - Os níveis de emissão dos cigarros comercializados ou fabricados em território nacional não podem ser superiores a:
a) 10 mg de alcatrão por cigarro;
b) 1 mg de nicotina por cigarro;
c) 10 mg de monóxido de carbono por cigarro.
2 - O Governo pode fixar, através de portaria do membro do Governo responsável pela área da saúde, níveis máximos de emissão para outras emissões que não as previstas no número anterior, bem como para emissões de produtos do tabaco que não sejam cigarros, dos quais deve ser notificada a Comissão Europeia. |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Lei n.º 109/2015, de 26/08
|
Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: Lei n.º 37/2007, de 14/08
|
|
|
|
|