Lei n.º 37/2007, de 14 de Agosto |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 9/2021, de 29 de Janeiro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Aprova normas para a protecção dos cidadãos da exposição involuntária ao fumo do tabaco e medidas de redução da procura relacionadas com a dependência e a cessação do seu consumo _____________________ |
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CAPÍTULO IX
Medidas de prevenção e controlo do tabagismo
| Artigo 19.º
Campanhas de informação, de prevenção ou de promoção de vendas |
São proibidas campanhas ou outras iniciativas promovidas ou patrocinadas pelas empresas produtoras, distribuidoras, subsidiárias ou afins de produtos do tabaco e de produtos à base de plantas para fumar que visem, direta ou indiretamente, a informação e a prevenção do tabagismo. |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Lei n.º 109/2015, de 26/08
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Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: Lei n.º 37/2007, de 14/08
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