DL n.º 132/93, de 23 de Abril
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DL n.º 38/2003, de 08/03
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DL n.º 323/2001, de 17/12
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DL n.º 315/98, de 20/10
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DL n.º 157/97, de 24/06
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" - revogado
(DL n.º 53/2004, de 18/03)
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Artigo 1.º
Campo de aplicação
Artigo 2.º
Noção de empresa
Artigo 2.º-A
Coligação processual
Artigo 3.º
Situação de insolvência e situação económica difícil
Artigo 4.º
Providências de recuperação da empresa
Artigo 5.º
Poder de iniciativa da empresa
Artigo 6.º
Dever de apresentação à falência
Artigo 7.º
A quem compete o pedido por parte da empresa
Artigo 8.º
Iniciativa dos credores ou do Ministério Público
Artigo 9.º
Prazo especial de requerimento da falência
Artigo 10.º
Carácter urgente dos processos de recuperação da empresa e de falência
Artigo 11.º
Valor da acção
Artigo 12.º
Excepção de litispendência
Artigo 13.º
Tribunal competente
Artigo 14.º
Prazos
Artigo 15.º
Pedido da providência de recuperação ou de declaração de falência
Artigo 16.º
Junção de documentos pelo devedor
Artigo 17.º
Requerimento do credor ou do Ministério Público
Artigo 18.º
Duplicados e fotocópias de documentos
Artigo 19.º
Cálculo do montante dos juros devidos
Artigo 20.º
Citação do devedor e dos credores
Artigo 21.º
Notificação da comissão de trabalhadores
Artigo 21.º-A
Nomeação de gestor judicial provisório
Artigo 22.º
Intervenção de entidades públicas no processo
Artigo 23.º
Oposição preliminar dos credores
Artigo 24.º
Recolha de elementos para a decisão sobre o prosseguimento do processo
Artigo 25.º
Despacho de prosseguimento da acção
Artigo 26.º
Urgência do despacho de prosseguimento da acção e dos actos que o precedem
Artigo 27.º
Devedor não titular de empresa
Artigo 28.º
Despacho de prosseguimento da acção
Artigo 29.º
Suspensão imediata de acções contra o devedor
Artigo 30.º
Outros efeitos imediatos do despacho
Artigo 31.º
Cálculo dos créditos
Artigo 32.º
Gestor judicial
Artigo 33.º
Estatuto do gestor judicial
Artigo 34.º
Remuneração do gestor judicial
Artigo 35.º
Funções do gestor judicial
Artigo 36.º
Entrada em funções do gestor judicial
Artigo 37.º
Elaboração da relação provisória dos créditos
Artigo 38.º
Relatório do gestor judicial
Artigo 39.º
Substituição do gestor ou alteração do seu estatuto
Artigo 40.º
Cessação de funções do gestor judicial
Artigo 41.º
Constituição e funcionamento da comissão de credores
Artigo 42.º
Função e poderes da comissão
Artigo 43.º
Convocação da assembleia de credores
Artigo 44.º
Reclamação ou rectificação de créditos
Artigo 45.º
Impugnação de créditos
Artigo 46.º
Lista discriminada de credores
Artigo 47.º
Participantes da assembleia
Artigo 48.º
Votação e aprovação de créditos
Artigo 49.º
Reclamação contra as deliberações da assembleia
Artigo 50.º
Constituição e funcionamento da assembleia definitiva
Artigo 51.º
Suspensão e prorrogação dos trabalhos
Artigo 52.º
Suspensão da assembleia por carência de poderes dos representantes de entidades públicas
Artigo 53.º
Declaração imediata de falência
Artigo 54.º
Quórum necessário para certas deliberações
Artigo 55.º
Desnecessidade de acordo da empresa devedora
Artigo 56.º
Homologação da deliberação e recurso da decisão
Artigo 57.º
Desistência do pedido
Artigo 58.º
Desistência da instância
Artigo 59.º
Acção e decisões sujeitas a registo
Artigo 60.º
Factos sujeitos a registo predial
Artigo 61.º
Processo de registo
Artigo 62.º
Igualdade entre os credores
Artigo 63.º
Manutenção dos direitos dos credores contra terceiros
Artigo 64.º
Direitos dos vinculados por garantias ou dos coobrigados
Artigo 65.º
Novos créditos privilegiados
Artigo 66.º
Noção da concordata
Artigo 67.º
Cláusula «salvo regresso de melhor fortuna»
Artigo 68.º
Poderes de gestão e fiscalização
Artigo 69.º
Nulidade dos actos contrários à concordata
Artigo 70.º
Efeitos da homologação
Artigo 71.º
Emissão de letras ou livranças
Artigo 72.º
Anulação da concordata
Artigo 73.º
Consequências da anulação
Artigo 74.º
Caducidade da concordata
Artigo 75.º
Novo processo de recuperação e nova concordata
Artigo 76.º
Declaração de falência do devedor concordatário
Artigo 77.º
Direitos dos credores no caso de falência do devedor concordatário
Artigo 78.º
Noção e efeitos
Artigo 79.º
Proposta de acordo
Artigo 80.º
Forma, estatutos e capital da nova sociedade
Artigo 81.º
Direitos dos credores não aceitantes
Artigo 82.º
Anulação da reconstituição empresarial
Artigo 83.º
Afastamento da anulação
Artigo 84.º
Efeitos da anulação
Artigo 85.º
Pedido de falência por crédito anterior à reconstituição empresarial
Artigo 86.º
Criação de várias sociedades
Artigo 87.º
Noção
Artigo 88.º
Providências
Artigo 89.º
Demonstração contabilística
Artigo 90.º
Aumento de capital
Artigo 91.º
Conversão de créditos em capital
Artigo 92.º
Alteração dos débitos da empresa
Artigo 93.º
Dação em cumprimento ou cessão de bens aos credores
Artigo 94.º
Efeitos da deliberação da assembleia de credores
Artigo 95.º
Termo do processo
Artigo 96.º
Anulação
Artigo 97.º
Noção
Artigo 98.º
Plano
Artigo 99.º
Estrutura do plano
Artigo 100.º
Providências de gestão controlada
Artigo 101.º
Iniciativas para a execução do plano
Artigo 102.º
Eficácia da deliberação
Artigo 103.º
Duração
Artigo 104.º
Nova administração
Artigo 105.º
Suspensão dos órgãos sociais
Artigo 106.º
Fiscalização
Artigo 107.º
Chamamento dos credores
Artigo 108.º
Alienação de participações sociais
Artigo 109.º
Créditos privilegiados
Artigo 110.º
Alienação definitiva ou temporária de valores do activo da empresa devedora
Artigo 111.º
Direito de renúncia
Artigo 112.º
Dever resultante da renúncia
Artigo 113.º
Destino do capital do renunciante
Artigo 114.º
Pagamentos parciais
Artigo 115.º
Termo normal da gestão controlada
Artigo 116.º
Cessação antecipada da gestão
Artigo 117.º
Anulação
Artigo 118.º
Isenção de emolumentos
Artigo 119.º
Benefícios relativos a impostos sobre o rendimento das pessoas singulares e colectivas
Artigo 120.º
Benefício relativo ao imposto do selo
Artigo 121.º
Benefício relativo ao imposto municipal da sisa
Artigo 121.º-A
Reclamação para o juiz
Artigo 122.º
Declaração imediata da falência
Artigo 123.º
Oposição à apresentação ou ao requerimento de falência
Artigo 124.º
Audiência de julgamento
Artigo 125.º
Sujeito passivo da declaração de falência
Artigo 126.º
Falências derivadas
Artigo 126.º-A
Responsabilização solidária dos dirigentes
Artigo 126.º-B
Depósito do passivo a descoberto
Artigo 126.º-C
Falências conjuntas
Artigo 127.º
Desistência do pedido ou da instância no processo de falência
Artigo 128.º
Sentença de declaração de falência
Artigo 129.º
Oposição de embargos à sentença
Artigo 130.º
Processamento e julgamento dos embargos
Artigo 131.º
Revogação da declaração de falência
Artigo 132.º
Nomeação e escolha do liquidatário judicial
Artigo 133.º
Estatuto e remuneração do liquidatário judicial
Artigo 134.º
Funções e seu exercício
Artigo 135.º
Começo de funções
Artigo 136.º
Impugnação dos actos do liquidatário judicial
Artigo 137.º
Destituição
Artigo 138.º
Cessação de funções
Artigo 139.º
Constituição da comissão de credores
Artigo 140.º
Poderes da comissão
Artigo 141.º
Administração da massa falida
Artigo 142.º
Unidade de administração nas falências derivadas ou conjuntas
Artigo 143.º
Poderes do liquidatário como administrador
Artigo 144.º
Actos especialmente autorizados
Artigo 145.º
Deveres especiais do liquidatário
Artigo 146.º
Cobrança dos créditos
Artigo 147.º
Limitações resultantes da declaração de falência
Artigo 148.º
Consequências imediatas da declaração
Artigo 149.º
Dever de apresentação
Artigo 150.º
Alimentos ao falido e aos trabalhadores
Artigo 151.º
Vencimento imediato de dívidas; estabilização do passivo
Artigo 152.º
Extinção dos privilégios creditórios
Artigo 153.º
Perda do direito de compensação
Artigo 154.º
Apensação de acções e outros efeitos
Artigo 155.º
Negócios posteriores à declaração de falência
Artigo 156.º
Actos que podem ser resolvidos em benefício da massa
Artigo 157.º
Impugnação pauliana
Artigo 158.º
Actos que se presumem celebrados de má fé
Artigo 159.º
Efeitos da resolução ou impugnação pauliana
Artigo 160.º
Acções apensas
Artigo 161.º
Compra e venda ainda não cumprida
Artigo 162.º
Vendas com entregas periódicas e contrato de fornecimento
Artigo 163.º
Venda a prestações e operações semelhantes
Artigo 164.º
Venda de coisas já expedidas à data da declaração de falência
Artigo 164.º-A
Promessa de contrato
Artigo 165.º
Agrupamento complementar de empresas
Artigo 166.º
Associação em participação
Artigo 167.º
Contratos de mandato ou de comissão
Artigo 168.º
Contrato de agência
Artigo 169.º
Arrendamento em que o falido é arrendatário
Artigo 170.º
Arrendamento em que o falido é senhorio
Artigo 171.º
Posse, a título precário, do falido
Artigo 172.º
Contratos de trabalho
Artigo 173.º
Contratações necessárias à liquidação
Artigo 174.º
Remunerações de sócios e de membros dos corpos sociais
Artigo 175.º
Apreensão dos bens
Artigo 176.º
Entrega dos bens apreendidos
Artigo 177.º
Junção do arrolamento e do balanço aos autos
Artigo 178.º
Registo da apreensão
Artigo 179.º
Começo de venda dos bens
Artigo 180.º
Órgão e prazo da liquidação
Artigo 181.º
Modalidades de venda dos bens
Artigo 182.º
Venda por negociação particular
Artigo 183.º
Dispensa de depósito
Artigo 184.º
Reclamações contra irregularidades da liquidação
Artigo 185.º
Depósito do produto da liquidação
Artigo 186.º
Inexistência de bens
Artigo 187.º
Insuficiência do activo
Artigo 188.º
Reclamação de créditos
Artigo 189.º
Direito dos credores na falência de devedores solidários
Artigo 190.º
Autuação das reclamações
Artigo 191.º
Relação de créditos reclamados e não reclamados
Artigo 192.º
Contestação dos créditos
Artigo 193.º
Resposta à contestação
Artigo 194.º
Exame dos documentos e escrituração do falido
Artigo 195
Parecer do liquidatário e da comissão
Artigo 196.º
Saneamento do processo
Artigo 197.º
Diligências instrutórias
Artigo 198.º
Designação de dia para a audiência
Artigo 199.º
Audiência
Artigo 200.º
Sentença
Artigo 201.º
Restituição e separação de bens
Artigo 202.º
Reclamação de direitos próprios, estranhos à falência
Artigo 203.º
Restituição ou separação de bens apreendidos tardiamente
Artigo 204.º
Entrega provisória de bens móveis
Artigo 205.º
Verificação ulterior de créditos ou de outros direitos
Artigo 206.º
Falta de assinatura do protesto ou caducidade dos seus efeitos
Artigo 207.º
Apensação das acções e forma aplicável
Artigo 208.º
Pagamento precípuo das custas e das despesas de liquidação
Artigo 209.º
Pagamento aos credores preferentes
Artigo 210.º
Rateios parciais
Artigo 211.º
Reservas
Artigo 212.º
Pagamento no caso de devedores solidários
Artigo 213.º
Cautelas de prevenção
Artigo 214.º
Rateio final
Artigo 215.º
Pagamentos
Artigo 216.º
Concorrência dos credores sociais e pessoais
Artigo 217.º
Concorrência sobre as massas de bens pessoais
Artigo 218.º
Pagamento pelas massas de bens que não tenham credores pessoais
Artigo 218.º-A
Direitos dos obrigacionistas
Artigo 219.º
Relatório do liquidatário e arquivo de documentos
Artigo 220.º
Apresentação de contas pelo liquidatário
Artigo 221.º
Prestação forçada de contas
Artigo 222.º
Organização das contas
Artigo 223.º
Julgamento das contas
Artigo 224.º
Indiciação da prática de infracção penal
Artigo 225.º
Interrupção da prescrição
Artigo 226.º
Regime aplicável à instrução e julgamento
Artigo 227.º
Remessa das decisões proferidas no processo penal
Artigo 228.º
Recursos da decisão sobre os embargos
Artigo 229.º
Regime dos demais recursos
Artigo 230.º
Alegações
Artigo 231.º
Possibilidade de acordo entre credores e falido
Artigo 232.º
Requerimento de homologação do acordo
Artigo 233.º
Despacho inicial e seus efeitos
Artigo 234.º
Chamamento dos credores para embargarem
Artigo 235.º
Parecer do liquidatário judicial e da comissão de credores
Artigo 236.º
Contestação e termos ulteriores dos embargos
Artigo 237.º
Efeitos da homologação do acordo
Artigo 238.º
Cessação dos efeitos legais
Artigo 239.º
Reabilitação do falido
Artigo 240.º
Proposta de concordata particular
Artigo 241.º
Requisitos da proposta e da sua aceitação
Artigo 242.º
Despacho de recebimento ou de rejeição
Artigo 243.º
Citação dos credores
Artigo 244.º
Contestação e termos ulteriores dos embargos
Artigo 245.º
Regime da concordata particular
Artigo 245.º-A
Acções pendentes
Artigo 246.º
Valor da causa para efeitos de custas
Artigo 247.º
Taxa de justiça e preparos
Artigo 248.º
Base de tributação
Artigo 249.º
Responsabilidade pelas custas do processo
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SUMÁRIO
Aprova o Código dos Processos Especiais de Recuperação da Empresa e de Falência
-
[Este diploma foi expressamente revogado pelo(a)
DL n.º 53/2004, de 18/03!
]
_____________________
Artigo 33.º
Estatuto do gestor judicial
O processo de recrutamento para as listas oficiais, bem como o estatuto do gestor judicial, consta de diploma legal próprio.
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