1 - À comissão de credores cabe fiscalizar a gestão da empresa e auxiliar a actividade do gestor judicial.
2 - No desempenho da sua função, pode a comissão de credores examinar livremente os livros e documentos da empresa e informar-se do estado e evolução dos seus negócios, cabendo-lhe ainda emitir juízo sobre o meio de recuperação proposto pelo gestor judicial, nos termos do n.º 1 do artigo 38.º