DL n.º 132/93, de 23 de Abril CPEREF |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 157/97, de 24 de Junho! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOAprova o Código dos Processos Especiais de Recuperação da Empresa e de Falência _____________________ |
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Artigo 61.º Processo de registo |
Todos os actos de registo a que os artigos anteriores se referem serão promovidos pela secretaria judicial, após determinação do juiz, junto das conservatórias dos registos comercial e predial respectivas, com base em certidão para o efeito remetida pelo tribunal à conservatória, não sendo devidos por tais actos quaisquer emolumentos ou encargos. |
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