DL n.º 132/93, de 23 de Abril CPEREF |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 323/2001, de 17 de Dezembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOAprova o Código dos Processos Especiais de Recuperação da Empresa e de Falência _____________________ |
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Artigo 68.º Poderes de gestão e fiscalização |
1 - Os administradores da empresa podem manter os anteriores poderes de gestão durante a execução da concordata ou ser condicionados no exercício deles, de acordo com os termos da providência aprovada.
2 - A concordata pode ser sujeita a fiscalização por parte da comissão de credores, ou de um só ou alguns deles, conforme a deliberação tomada. |
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