DL n.º 132/93, de 23 de Abril CPEREF |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 157/97, de 24 de Junho! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIOAprova o Código dos Processos Especiais de Recuperação da Empresa e de Falência _____________________ |
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Artigo 100.º Providências de gestão controlada |
1 - Constituem providências de gestão controlada as mencionadas nos n.os 1 e 2 do artigo 88.º, quando integradas num plano de intervenção duradoura na direcção técnica ou administrativa da empresa, entregue a nova administração.
2 - Pode também servir de base à gestão controlada a alienação de participações representativas da totalidade ou de parte do capital social da empresa.
3 - Nos casos a que se referem os números anteriores, o regime especial da providência que serve de base ao plano global não prejudica a aplicação das regras próprias da gestão controlada. |
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