DL n.º 132/93, de 23 de Abril CPEREF |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 315/98, de 20 de Outubro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOAprova o Código dos Processos Especiais de Recuperação da Empresa e de Falência _____________________ |
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Artigo 107.º Chamamento dos credores |
1 - Para o exercício das funções que lhe competem, a assembleia de credores será convocada nos termos do artigo 43.º
2 - As deliberações da assembleia necessitam de ser aprovadas por credores com direito de voto, quer sejam credores comuns, quer sejam credores preferentes, que representem, pelo menos, dois terços do valor de todos os créditos aprovados, sendo o valor destes actualizado, conforme relação elaborada pela administração da empresa, com referência ao último dia do mês anterior à data da realização da assembleia. |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - DL n.º 315/98, de 20/10
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Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: DL n.º 132/93, de 23/04
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