DL n.º 132/93, de 23 de Abril CPEREF |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 157/97, de 24 de Junho! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOAprova o Código dos Processos Especiais de Recuperação da Empresa e de Falência _____________________ |
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Artigo 117.º Anulação |
São aplicáveis à providência da gestão controlada, com as necessárias adaptações, as disposições dos artigos 72.º e 73.º sobre a anulação da concordata. |
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