DL n.º 132/93, de 23 de Abril CPEREF |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 323/2001, de 17 de Dezembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOAprova o Código dos Processos Especiais de Recuperação da Empresa e de Falência _____________________ |
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CAPÍTULO III
Recursos no processo de recuperação
| Artigo 121.º-A Reclamação para o juiz |
1 - Os actos do gestor judicial as deliberações da comissão de credores e as do órgão de fiscalização podem ser suspensos ou revogados mediante reclamação dirigida ao juiz.
2 - Da decisão do juiz cabe recurso, nos termos gerais, até à Relação.
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