Portaria n.º 331-B/2009, de 30 de Março REGULAMENTA VÁRIOS ASPECTOS DAS ACÇÕES EXECUTIVAS CÍVEIS |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIORegulamenta vários aspectos das acções executivas cíveis
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Portaria n.º 282/2013, de 29 de Agosto!] _____________________ |
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SECÇÃO II
Registo da prática dos actos
| Artigo 33.º Registo electrónico da prática dos actos |
1 - O agente de execução procede ao registo da prática de todos os actos no processo no sistema informático de suporte à actividade dos agentes de execução.
2 - Do registo informático referido no número anterior constam os elementos que permitem identificar o acto, cópia dos documentos respeitantes à efectivação do mesmo e, sendo caso disso, cópia dos documentos que o acompanham.
3 - O sistema informático de suporte à actividade dos agentes de execução e o sistema informático CITIUS asseguram que qualquer acto registado pode ser consultado no histórico electrónico do processo judicial através do sistema informático CITIUS. |
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