Contém as seguintes alterações: |
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- Portaria n.º 201/2011, de 20/05 - Portaria n.º 1148/2010, de 04/11 - Rect. n.º 38/2009, de 29/05
| - 7ª "versão" - revogado (Portaria n.º 282/2013, de 29/08) - 6ª versão (Portaria n.º 225/2013, de 10/07) - 5ª versão (Portaria n.º 308/2011, de 21/12) - 4ª versão (Portaria n.º 201/2011, de 20/05) - 3ª versão (Portaria n.º 1148/2010, de 04/11) - 2ª versão (Rect. n.º 38/2009, de 29/05) - 1ª versão (Portaria n.º 331-B/2009, de 30/03) | |
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SUMÁRIORegulamenta vários aspectos das acções executivas cíveis
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Portaria n.º 282/2013, de 29 de Agosto!] _____________________ |
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Artigo 43.º Venda periódica em leilão |
1 - Semanal ou mensalmente, quando o volume de bens o aconselhe, o depositário organiza vendas periódicas em regime de leilão.
2 - É aplicável à venda em regime de leilão o disposto no n.º 2 do artigo 889.º do Código de Processo Civil.
3 - Os interessados na aquisição de bens devem inscrever-se junto do depositário até ao início da realização da venda.
4 - Após identificação de cada bem ou lote de bens, é concedida aos presentes a possibilidade de apresentação verbal de propostas de aquisição em regime de leilão.
5 - O bem ou lote de bens é vendido ao proponente que apresente a proposta mais elevada, devendo o valor em causa ser imediatamente entregue ao agente de execução, ao depositário ou ao seu representante.
6 - Caso o agente de execução não esteja presente, deve definir previamente as condições de aceitação da venda e entregá-las ao depositário.
7 - Se a venda for realizada nos termos das condições de aceitação definidas pelo agente de execução, esta fica definitivamente realizada, devendo o bem vendido ser entregue ao adquirente e o preço ser entregue pelo depositário ao agente de execução no prazo máximo de dois dias úteis.
8 - Se a venda não for realizada nos termos das condições de aceitação definidas pelo agente de execução, esta deve ser-lhe comunicada imediatamente para que este manifeste o seu acordo ou oposição no prazo de vinte e quatro horas.
9 - Quando o agente der o seu acordo, fica a venda definitivamente realizada, devendo o preço ser entregue ao agente de execução no prazo máximo de dois dias úteis.
10 - Os bens vendidos são entregues ao adquirente, tendo sido pago o preço, até cinco dias após a comunicação ao depositário do acordo do agente de execução. |
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