SUMÁRIOAltera a composição, as competências e o funcionamento da Comissão de Explosivos _____________________ |
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Artigo 2.º Comissão de Explosivos |
A Comissão de Explosivos é um órgão de consulta do Ministro da Administração Interna e do director nacional da Polícia de Segurança Pública em matéria de licenciamento, regulação e fiscalização das actividades de fabrico, armazenagem, comércio e utilização de produtos explosivos. |
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