DL n.º 137/2002, de 16 de Maio
    

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- 2ª "versão" - revogado (Lei n.º 67-A/2007, de 31/12)
     - 1ª versão (DL n.º 137/2002, de 16/05)
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SUMÁRIO
Altera a composição, as competências e o funcionamento da Comissão de Explosivos
- [Este diploma foi expressamente revogado pelo(a) Lei n.º 67-A/2007, de 31/12!]
_____________________
  Artigo 2.º
Comissão de Explosivos
A Comissão de Explosivos é um órgão de consulta do Ministro da Administração Interna e do director nacional da Polícia de Segurança Pública em matéria de licenciamento, regulação e fiscalização das actividades de fabrico, armazenagem, comércio e utilização de produtos explosivos.

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