DL n.º 137/2002, de 16 de Maio
    

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- 2ª "versão" - revogado (Lei n.º 67-A/2007, de 31/12)
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SUMÁRIO
Altera a composição, as competências e o funcionamento da Comissão de Explosivos
- [Este diploma foi expressamente revogado pelo(a) Lei n.º 67-A/2007, de 31/12!]
_____________________
  Artigo 3.º
Composição
1 - A Comissão de Explosivos tem a seguinte composição:
O presidente, nomeado pelo Ministro da Administração Interna de entre técnicos e investigadores de reconhecido mérito científico em matéria de explosivos;
Três personalidades de reconhecido mérito, sendo um académico da área dos explosivos e um jurista, designados pelo Ministro da Administração Interna;
Um representante do Ministro da Economia;
Um representante do Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território;
Uma personalidade de reconhecido mérito designada pelo Ministro da Ciência e da Tecnologia;
Uma personalidade designada pelo director nacional da PSP;
Uma personalidade designada pelo director do Laboratório Nacional de Engenharia Civil;
O director do Departamento de Armas e Explosivos da Direcção Nacional da PSP, por inerência;
Um representante da Direcção-Geral da Indústria;
Um representante do Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho;
Um representante do Instituto do Ambiente;
Um representante do Serviço Nacional de Bombeiros;
Um representante da Associação Nacional de Municípios Portugueses;
Dois representantes das associações representativas do sector.
2 - Os membros da Comissão de Explosivos são nomeados por despacho do Ministro da Administração Interna, pelo período de três anos.
3 - O presidente toma posse perante o Ministro da Administração Interna e os restantes membros, quando isoladamente, tomam posse perante o director nacional da Polícia de Segurança Pública.

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