DL n.º 137/2002, de 16 de Maio
    

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- 2ª "versão" - revogado (Lei n.º 67-A/2007, de 31/12)
     - 1ª versão (DL n.º 137/2002, de 16/05)
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SUMÁRIO
Altera a composição, as competências e o funcionamento da Comissão de Explosivos
- [Este diploma foi expressamente revogado pelo(a) Lei n.º 67-A/2007, de 31/12!]
_____________________
  Artigo 4.º
Competências
À Comissão de Explosivos compete, designadamente:
a) Elaborar estudos e pareceres em matéria de segurança sobre os produtos, os processos de fabrico e os procedimentos de armazenagem, transporte e manuseamento de produtos explosivos e respectivas matérias-primas, bem como das instalações e dos equipamentos conexos com aquelas actividades;
b) Informar e dar parecer, quando solicitada, no âmbito dos procedimentos de licenciamento e de contra-ordenação em matéria de segurança;
c) Propor ao director nacional da PSP orientações genéricas no âmbito da fiscalização;
d) Pronunciar-se sobre todos os assuntos que o Ministro da Administração Interna ou o director nacional da PSP entenda submeter-lhe;
e) Exercer as demais competências previstas na lei.

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