SUMÁRIOAltera a composição, as competências e o funcionamento da Comissão de Explosivos _____________________ |
|
Artigo 4.º Competências |
À Comissão de Explosivos compete, designadamente:
a) Elaborar estudos e pareceres em matéria de segurança sobre os produtos, os processos de fabrico e os procedimentos de armazenagem, transporte e manuseamento de produtos explosivos e respectivas matérias-primas, bem como das instalações e dos equipamentos conexos com aquelas actividades;
b) Informar e dar parecer, quando solicitada, no âmbito dos procedimentos de licenciamento e de contra-ordenação em matéria de segurança;
c) Propor ao director nacional da PSP orientações genéricas no âmbito da fiscalização;
d) Pronunciar-se sobre todos os assuntos que o Ministro da Administração Interna ou o director nacional da PSP entenda submeter-lhe;
e) Exercer as demais competências previstas na lei. |
|
|
|
|
|