DL n.º 137/2002, de 16 de Maio
    

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- 2ª "versão" - revogado (Lei n.º 67-A/2007, de 31/12)
     - 1ª versão (DL n.º 137/2002, de 16/05)
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SUMÁRIO
Altera a composição, as competências e o funcionamento da Comissão de Explosivos
- [Este diploma foi expressamente revogado pelo(a) Lei n.º 67-A/2007, de 31/12!]
_____________________
  Artigo 5.º
Organização
1 - A Comissão de Explosivos constitui-se em duas secções presididas pelo presidente da Comissão e compostas por oito elementos cada, cooptados em reunião plenária.
2 - Cada secção elege, de entre os seus membros, vogais, um vice-presidente, que substitui, nos trabalhos da secção, o presidente nas suas faltas e impedimentos.
3 - O presidente designa um dos vice-presidentes para o substituir, nas suas faltas e impedimentos, nas funções de presidente da Comissão.

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