DL n.º 137/2002, de 16 de Maio
    

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- 2ª "versão" - revogado (Lei n.º 67-A/2007, de 31/12)
     - 1ª versão (DL n.º 137/2002, de 16/05)
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SUMÁRIO
Altera a composição, as competências e o funcionamento da Comissão de Explosivos
- [Este diploma foi expressamente revogado pelo(a) Lei n.º 67-A/2007, de 31/12!]
_____________________
  Artigo 6.º
Funcionamento
1 - A Comissão de Explosivos funciona por secções ou em plenário.
2 - Ao plenário compete aprovar e submeter a homologação do Ministro da Administração Interna, através do director nacional da PSP, o regimento da Comissão, bem como projectos de regulamentos e instruções técnicas complementares com força obrigatória, em desenvolvimento das normas legais aplicáveis à actividade de fabrico, armazenagem, comércio e utilização de produtos explosivos, e ainda pronunciar-se sobre qualquer assunto entrado na Comissão e que o presidente ou qualquer das secções entenda submeter-lhe.
3 - A distribuição dos processos entre as secções e pelos vogais relatores é da competência do presidente.

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