SUMÁRIOAltera a composição, as competências e o funcionamento da Comissão de Explosivos _____________________ |
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Artigo 8.º Remuneração |
1 - Os membros da Comissão de Explosivos que não pertençam aos quadros dos serviços das entidades públicas designantes são remunerados por senhas de presença de valor a fixar por portaria dos Ministros das Finanças, da Administração Interna e da Reforma do Estado e da Administração Pública.
2 - O presidente da Comissão de Explosivos aufere uma gratificação mensal, cumulável com quaisquer outras remunerações, incluindo a prevista no número anterior, de montante a fixar por portaria dos Ministros das Finanças, da Administração Interna e da Reforma do Estado e da Administração Pública. |
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