Lei n.º 53/2007, de 31 de Agosto LEI ORGÂNICA DA PSP |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 73/2021, de 12 de Novembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Aprova a orgânica da Polícia de Segurança Pública _____________________ |
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Artigo 10.º Autoridades de polícia |
1 - São consideradas autoridades de polícia:
a) O director nacional;
b) Os directores nacionais-adjuntos;
c) O inspector nacional;
d) O comandante da Unidade Especial de Polícia;
e) Os comandantes das unidades e subunidades até ao nível de esquadra;
f) Outros oficiais da PSP, quando no exercício de funções de comando ou chefia operacional.
2 - Compete às autoridades de polícia referidas no número anterior determinar a aplicação das medidas de polícia previstas na lei. |
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