Lei n.º 53/2007, de 31 de Agosto LEI ORGÂNICA DA PSP |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 73/2021, de 12 de Novembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Aprova a orgânica da Polícia de Segurança Pública _____________________ |
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Artigo 25.º Inspecção |
1 - A Inspecção é o serviço, directamente dependente do director nacional, que exerce o controlo interno nos domínios operacional, administrativo, financeiro e técnico, competindo-lhe verificar, acompanhar, avaliar e informar sobre a actuação de todos os serviços da PSP, tendo em vista promover:
a) A legalidade, a regularidade, a eficácia e a eficiência da actividade operacional, da gestão orçamental e patrimonial e da gestão de pessoal;
b) A qualidade do serviço prestado à população;
c) O cumprimento dos planos de actividades e das decisões e instruções internas.
2 - A Inspecção é dirigida pelo inspector nacional.
3 - O regulamento interno da Inspecção é aprovado por despacho do ministro da tutela. |
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