Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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- Portaria n.º 82/2012, de 29/03 - Portaria n.º 1/2012, de 02/01 - Portaria n.º 200/2011, de 20/05 - Portaria n.º 179/2011, de 02/05
| - 7ª versão - a mais recente (Portaria n.º 267/2018, de 20/09) - 6ª versão (Portaria n.º 284/2013, de 30/08) - 5ª versão (Portaria n.º 82/2012, de 29/03) - 4ª versão (Portaria n.º 1/2012, de 02/01) - 3ª versão (Portaria n.º 200/2011, de 20/05) - 2ª versão (Portaria n.º 179/2011, de 02/05) - 1ª versão (Portaria n.º 419-A/2009, de 17/04) | |
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SUMÁRIO Regula o modo de elaboração, contabilização, liquidação, pagamento, processamento e destino das custas processuais, multas e outras penalidades _____________________ |
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Artigo 23.º Erros no pagamento com DUC |
No caso de lapso na inserção do valor a pagamento constantes do DUC, deve ser solicitada a restituição do excesso à secretaria ou proceder-se ao pagamento do montante remanescente, no prazo de vinte e quatro horas, por autoliquidação, através da emissão de novo DUC. |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Portaria n.º 82/2012, de 29/03
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Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: Portaria n.º 419-A/2009, de 17/04
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