DL n.º 396/2007, de 31 de Dezembro REGIME JURÍDICO DO SISTEMA NACIONAL DE QUALIFICAÇÕES |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 14/2017, de 26 de Janeiro! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Estabelece o regime jurídico do Sistema Nacional de Qualificações e define as estruturas que regulam o seu funcionamento _____________________ |
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Artigo 5.º
Quadro Nacional de Qualificações |
1 - O QNQ define a estrutura de níveis de qualificação, incluindo requisitos de acesso e a habilitação escolar a que corresponde, tendo em conta o quadro europeu de qualificações, com vista a permitir a comparação dos níveis de qualificação dos diferentes sistemas dos Estados-membros.
2 - O QNQ visa integrar os subsistemas nacionais de qualificação e melhorar o acesso, a progressão e a qualidade das qualificações em relação ao mercado de trabalho e à sociedade em geral.
3 - De acordo com o disposto no n.º 1, são adotados os princípios do quadro europeu de qualificações no que diz respeito à descrição das qualificações nacionais em termos de resultados de aprendizagem, de acordo com os descritores associados a cada nível de qualificação.
4 - A estrutura referida no n.º 1 é regulada por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas do ensino superior, da educação e da formação profissional. |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - DL n.º 14/2017, de 26/01
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Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: DL n.º 396/2007, de 31/12
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