Estabelece o regime jurídico do Sistema Nacional de Qualificações e define as estruturas que regulam o seu funcionamento
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Artigo 13.º Reconhecimento das qualificações adquiridas noutros países
1 - A qualificação pode ser obtida através do reconhecimento de títulos adquiridos noutros países, nos termos de legislação especial.
2 - O reconhecimento de títulos, quando não abrangido pela legislação especial referida no número anterior, é da competência da Agência Nacional para a Qualificação, I. P.