DL n.º 396/2007, de 31 de Dezembro REGIME JURÍDICO DO SISTEMA NACIONAL DE QUALIFICAÇÕES |
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SUMÁRIO Estabelece o regime jurídico do Sistema Nacional de Qualificações e define as estruturas que regulam o seu funcionamento _____________________ |
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Artigo 17.º Conselhos sectoriais para a qualificação |
1 - Os conselhos sectoriais para a qualificação identificam em permanência as necessidades de actualização do Catálogo Nacional de Qualificações e colaboram com a Agência Nacional para a Qualificação, I. P., nos trabalhos conducentes a essa actualização.
2 - Os conselhos sectoriais para a qualificação integram, entre outros, especialistas indicados pelo ministério que tutele o respectivo sector de actividade, por associações sindicais e associações de empregadores representativas dos correspondentes sectores de actividade, empresas de referência, entidades formadoras com maior especialização sectorial ou regional e peritos independentes, não devendo em princípio exceder os 10 membros.
3 - Os conselhos sectoriais para a qualificação são constituídos e regulamentados por despacho do presidente da Agência Nacional para a Qualificação, I. P., e presididos por um representante desta entidade, que tem voto de qualidade. |
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