Aprova o regime dos contratos de trabalho dos profissionais de espectáculos
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 105/2021, de 29 de Novembro!]
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Artigo 5.º Modalidades de contrato de trabalho dos artistas de espectáculos
O contrato de trabalho dos artistas de espectáculos reveste as modalidades de contrato por tempo indeterminado ou de contrato a termo resolutivo, certo ou incerto.