Lei n.º 4/2008, de 07 de Fevereiro
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-
5ª "versão
" - revogado
(DL n.º 105/2021, de 29/11)
- 4ª versão
(Lei n.º 22/2019, de 26/02)
- 3ª versão
(Lei n.º 28/2011, de 16/06)
- 2ª versão
(Lei n.º 105/2009, de 14/09)
- 1ª versão
(Lei n.º 4/2008, de 07/02)
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Artigo 1.º
Contrato de trabalho do artista de espectáculos
Artigo 2.º
Regime aplicável
Artigo 3.º
Inscrição facultativa dos artistas de espectáculos
Artigo 4.º
Trabalho de estrangeiros
Artigo 5.º
Modalidades de contrato de trabalho dos artistas de espectáculos
Artigo 6.º
Presunção
Artigo 7.º
Contrato a termo para o desempenho de actividade artística
Artigo 8.º
Exercício intermitente da prestação de trabalho
Artigo 9.º
Pluralidade de trabalhadores
Artigo 10.º
Forma do contrato de trabalho
Artigo 11.º
Direitos e deveres especiais do trabalhador artista de espectáculos
Artigo 12.º
Tempo de trabalho
Artigo 13.º
Período normal de trabalho e descanso semanal
Artigo 14.º
Horário de trabalho e intervalos de descanso
Artigo 15.º
Trabalho nocturno
Artigo 16.º
Trabalho em dia feriado
Artigo 17.º
Local de trabalho
Artigo 18.º
Direitos de propriedade intelectual
Artigo 19.º
Reclassificação do trabalhador
Artigo 20.º
Contra-ordenações
Artigo 21.º
Segurança social
Artigo 22.º
Norma revogatória
Artigo 23.º
Revisão
Todos
Nº de artigos :
1
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SUMÁRIO
Aprova o regime dos contratos de trabalho dos profissionais de espectáculos
-
[Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 105/2021, de 29 de Novembro!
]
_____________________
Artigo 22.º
Norma revogatória
1 - São revogados os Decretos-Leis n.os 43 181 e 43 190, ambos de 23 de Setembro de 1960, e 38/87, de 26 de Janeiro.
2 - São revogados os artigos 19.º a 21.º da Lei n.º 30/2006, de 11 de Julho.
Consultar o
Procede à Conversão em Contra-Ordenações e Transgressões(actualizado face ao diploma em epígrafe)
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