- [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 129/2012, de 22 de Junho!]
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Artigo 13.º Secretário-geral
O Turismo de Portugal, I. P., dispõe de um secretário-geral que desempenha funções de apoio técnico ao conselho directivo, sendo nomeado pelo conselho directivo, em regime de comissão de serviço, sendo o respectivo estatuto remuneratório fixado nos estatutos.