- [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 129/2012, de 22 de Junho!]
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Artigo 15.º Regime de pessoal
1 - Ao pessoal do Turismo de Portugal, I. P., é aplicável o regime jurídico do contrato individual de trabalho, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
2 - Ao pessoal das carreiras de inspecção do Serviço de Inspecção de Jogos é aplicável o regime jurídico da função pública.