DL n.º 141/2007, de 27 de Abril ORGÂNICA DO TURISMO DE PORTUGAL, I. P. |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIOAprova a orgânica do Turismo de Portugal, I. P.
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 129/2012, de 22 de Junho!] _____________________ |
|
Artigo 17.º Despesas |
Constituem despesas do Turismo de Portugal, I. P., as que resultem de encargos decorrentes da prossecução das respectivas atribuições. |
|
|
|
|
|
|