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  DL n.º 141/2007, de 27 de Abril
    ORGÂNICA DO TURISMO DE PORTUGAL, I. P.

  Versão original, já desactualizada!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
- 2ª "versão" - revogado (DL n.º 129/2012, de 22/06)
     - 1ª versão (DL n.º 141/2007, de 27/04)
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SUMÁRIO
Aprova a orgânica do Turismo de Portugal, I. P.

- [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 129/2012, de 22 de Junho!]
_____________________
  Artigo 23.º
Cartão de identificação
1 - Os dirigentes, funcionários, agentes e trabalhadores credenciados do Turismo de Portugal, I. P., no exercício das prerrogativas referidos no artigo 5.º, são portadores de um documento de identificação próprio, de modelo a fixar por portaria do membro do Governo responsável pelo turismo, devendo exibi-lo quando no exercício das suas funções.
2 - Os dirigentes e funcionários do Serviço de Inspecção de Jogos do Turismo de Portugal, I. P., são portadores de um documento de identificação próprio, de modelo a fixar por portaria do membro do Governo responsável pelo Turismo, devendo exibi-lo quando no exercício das suas funções.

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