DL n.º 141/2007, de 27 de Abril ORGÂNICA DO TURISMO DE PORTUGAL, I. P. |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIOAprova a orgânica do Turismo de Portugal, I. P.
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 129/2012, de 22 de Junho!] _____________________ |
|
Artigo 23.º Cartão de identificação |
1 - Os dirigentes, funcionários, agentes e trabalhadores credenciados do Turismo de Portugal, I. P., no exercício das prerrogativas referidos no artigo 5.º, são portadores de um documento de identificação próprio, de modelo a fixar por portaria do membro do Governo responsável pelo turismo, devendo exibi-lo quando no exercício das suas funções.
2 - Os dirigentes e funcionários do Serviço de Inspecção de Jogos do Turismo de Portugal, I. P., são portadores de um documento de identificação próprio, de modelo a fixar por portaria do membro do Governo responsável pelo Turismo, devendo exibi-lo quando no exercício das suas funções. |
|
|
|
|
|
|