- [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 129/2012, de 22 de Junho!]
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Artigo 27.º Transferência de saldos
Os saldos orçamentais de funcionamento e os saldos de execução orçamental de investimentos do Instituto do Turismo de Portugal, da Direcção-Geral do Turismo, do Instituto de Formação Turística e da Inspecção-Geral de Jogos transitam para o Turismo de Portugal, I. P.