DL n.º 141/2007, de 27 de Abril ORGÂNICA DO TURISMO DE PORTUGAL, I. P. |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIOAprova a orgânica do Turismo de Portugal, I. P.
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 129/2012, de 22 de Junho!] _____________________ |
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Artigo 27.º Transferência de saldos |
Os saldos orçamentais de funcionamento e os saldos de execução orçamental de investimentos do Instituto do Turismo de Portugal, da Direcção-Geral do Turismo, do Instituto de Formação Turística e da Inspecção-Geral de Jogos transitam para o Turismo de Portugal, I. P. |
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