Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:

Início  legislação  Exibe diploma

    Legislação
  DL n.º 141/2007, de 27 de Abril
    ORGÂNICA DO TURISMO DE PORTUGAL, I. P.

  Versão original, já desactualizada!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
- 2ª "versão" - revogado (DL n.º 129/2012, de 22/06)
     - 1ª versão (DL n.º 141/2007, de 27/04)
Procurar no presente diploma:
A expressão exacta

Ir para o art.:
 Todos
      Nº de artigos :  1      


 Ver índice sistemático do diploma Abre  janela autónoma para impressão mais amigável  Imprimir todo o diploma
SUMÁRIO
Aprova a orgânica do Turismo de Portugal, I. P.

- [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 129/2012, de 22 de Junho!]
_____________________
  Artigo 28.º
Portarias e regulamentos internos
1 - Os estatutos do Turismo de Portugal, I. P., são aprovados por portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e do turismo no prazo de 30 dias contados da data de entrada em vigor do presente decreto-lei.
2 - Os regulamentos internos do Turismo de Portugal, I. P., são remetidos aos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e do turismo, para aprovação nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 41.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro, no prazo de 30 dias a contar da entrada em vigor do presente decreto-lei.

Páginas:    
   Contactos      Índice      Links      Direitos      Privacidade  Copyright© 2001-2024 Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa