DL n.º 141/2007, de 27 de Abril ORGÂNICA DO TURISMO DE PORTUGAL, I. P. |
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SUMÁRIOAprova a orgânica do Turismo de Portugal, I. P.
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 129/2012, de 22 de Junho!] _____________________ |
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Artigo 28.º Portarias e regulamentos internos |
1 - Os estatutos do Turismo de Portugal, I. P., são aprovados por portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e do turismo no prazo de 30 dias contados da data de entrada em vigor do presente decreto-lei.
2 - Os regulamentos internos do Turismo de Portugal, I. P., são remetidos aos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e do turismo, para aprovação nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 41.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro, no prazo de 30 dias a contar da entrada em vigor do presente decreto-lei. |
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