DL n.º 141/2007, de 27 de Abril ORGÂNICA DO TURISMO DE PORTUGAL, I. P. |
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SUMÁRIOAprova a orgânica do Turismo de Portugal, I. P.
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 129/2012, de 22 de Junho!] _____________________ |
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Artigo 29.º Norma revogatória |
1 - São revogados:
a) O artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 423/83, de 5 de Dezembro;
b) O Decreto-Lei n.º 184/88, de 25 de Maio;
Consultar o Lei Orgânica da Inspecção-Geral de Jogos (revogado face ao diploma em epígrafe)
c) O Decreto-Lei n.º 308/99, de 10 de Agosto, com excepção do disposto no artigo 9.º;
d) O Decreto-Lei n.º 277/2001, de 19 de Outubro;
e) O Decreto-Lei n.º 8/2004, de 7 de Janeiro;
f) Os artigos 2.º, 3.º, 4.º e, na parte aplicável ao Instituto de Turismo de Portugal, os artigos 5.º e 6.º, todos do Decreto-Lei n.º 77/2004, de 31 de Março.
2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, até à publicação do novo regime legal resultante do processo de reestruturação em curso, continuam a aplicar-se às escolas de hotelaria e turismo e estruturas conexas as disposições relevantes constantes do Decreto-Lei n.º 277/2001, de 19 de Outubro, e regulamentação complementar. |
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