- [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 129/2012, de 22 de Junho!]
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Artigo 30.º Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 11 de Janeiro de 2007. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Fernando Teixeira dos Santos - Manuel António Gomes de Almeida de Pinho.
Promulgado em 14 de Abril de 2007.
Publique-se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendado em 18 de Abril de 2007.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.