DL n.º 112/2009, de 18 de Maio |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 177/2014, de 15 de Dezembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 60/2008, de 16 de Setembro, procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 54/2005, de 3 de Março, que aprovou o Regulamento do Número e Chapa de Matrícula dos Automóveis, Seus Reboques, Motociclos, Triciclos e Quadriciclos de Cilindrada Superior a 50 cm3, e estabelece a instalação obrigatória de um dispositivo electrónico de matrícula em todos os veículos automóveis e seus reboques, em todos os motociclos e os triciclos autorizados a circular em infra-estruturas rodoviárias onde seja devido o pagamento de taxa de portagem _____________________ |
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Artigo 4.º Alteração ao anexo ii do Decreto-Lei n.º 554/99, de 16 de Dezembro |
O n.º 10 do anexo ii do Decreto-Lei n.º 554/99, de 16 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 109/2004, de 12 de Maio, quer na coluna relativa aos veículos 1, 2, 3 e 9 do anexo i, quer na coluna respeitante aos veículos 4, 5, 6, 7 e 8 do anexo i, passa a ter a seguinte redacção:
«10 - Identificação do veículo:
10.1 - Chapas de matrícula.
10.2 - Dispositivo electrónico de matrícula.
10.3. - Número do quadro.»
Consultar o Taxas de Portagem (actualizado face ao diploma em epígrafe) |
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