DL n.º 112/2009, de 18 de Maio |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 177/2014, de 15 de Dezembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 60/2008, de 16 de Setembro, procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 54/2005, de 3 de Março, que aprovou o Regulamento do Número e Chapa de Matrícula dos Automóveis, Seus Reboques, Motociclos, Triciclos e Quadriciclos de Cilindrada Superior a 50 cm3, e estabelece a instalação obrigatória de um dispositivo electrónico de matrícula em todos os veículos automóveis e seus reboques, em todos os motociclos e os triciclos autorizados a circular em infra-estruturas rodoviárias onde seja devido o pagamento de taxa de portagem _____________________ |
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Artigo 5.º Prazo para emissão de regulamentação |
As portarias previstas no n.os 2 e 8 do artigo 17.º e no artigo 20.º do Regulamento são emitidas no prazo de 60 dias a contar da data de entrada em vigor do presente decreto-lei. |
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