DL n.º 133/2009, de 02 de Junho CONTRATOS DE CRÉDITO A CONSUMIDORES |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 42-A/2013, de 28 de Março! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2008/48/CE, do Parlamento e do Conselho, de 23 de Abril, relativa a contratos de crédito aos consumidores _____________________ |
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Artigo 22.º
Utilização de títulos de crédito com função de garantia |
1 - Se, em relação a um contrato de crédito, o consumidor subscrever letras ou livranças com função de garantia, deve ser aposta naqueles títulos a expressão «Não à ordem», ou outra equivalente, nos termos e com os efeitos previstos na legislação especial aplicável.
2 - A inobservância do disposto no número anterior presume-se imputável ao credor que, salvo no caso de culpa do consumidor, é responsável face a terceiros. |
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