DL n.º 133/2009, de 02 de Junho CONTRATOS DE CRÉDITO A CONSUMIDORES |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 42-A/2013, de 28 de Março! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2008/48/CE, do Parlamento e do Conselho, de 23 de Abril, relativa a contratos de crédito aos consumidores _____________________ |
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Artigo 32.º
Resolução extrajudicial de litígios |
1 - A Direção-Geral do Consumidor e o Banco de Portugal, em coordenação com o Ministério da Justiça, colaboram, no âmbito das respetivas competências, na implementação de mecanismos extrajudiciais adequados e eficazes para a resolução dos litígios de consumo relacionados com contratos de crédito e com o endividamento excessivo de consumidores.
2 - As instituições competentes para a resolução extrajudicial de litígios de consumo relacionados com contratos de crédito devem adotar políticas de cooperação com as instituições congéneres dos restantes Estados Membros da União Europeia. |
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