Lei n.º 27/2009, de 19 de Junho ESTABELECE O REGIME JURÍDICO DA LUTA CONTRA A DOPAGEM NO DESPORTO |
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SUMÁRIOEstabelece o regime jurídico da luta contra a dopagem no desporto - [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 38/2012, de 28 de Agosto!] _____________________ |
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Artigo 13.º Princípios gerais dos regulamentos federativos antidopagem |
Na elaboração dos regulamentos federativos de controlo de dopagem devem ser observados os seguintes princípios:
a) O controlo de dopagem pode ser feito quer em competições desportivas, quer fora destas, devendo ser promovido, em regra, sem aviso prévio, designadamente nos casos de controlos fora de competição;
b) O controlo de dopagem pode ser efectuado quer nas competições que façam parte de campeonatos nacionais, quer nas demais competições no âmbito de cada modalidade;
c) A todos os que violem as regras relativas à confidencialidade do procedimento de controlo de dopagem devem ser aplicadas sanções;
d) A selecção dos praticantes desportivos a submeter ao controlo, sem prejuízo do recurso a outros critérios, formulados em termos gerais e abstractos, ou da sujeição ao controlo dos praticantes cujo comportamento, em competição ou fora desta, se tenha revelado anómalo do ponto de vista médico ou desportivo, deve ser efectuada por sorteio;
e) Ao praticante e demais agentes desportivos indiciados pela infracção aos regulamentos devem ser asseguradas as garantias de audiência e defesa. |
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