Lei n.º 27/2009, de 19 de Junho
    ESTABELECE O REGIME JURÍDICO DA LUTA CONTRA A DOPAGEM NO DESPORTO

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- 3ª "versão" - revogado (Lei n.º 38/2012, de 28/08)
     - 2ª versão (Rect. n.º 57/2009, de 31/07)
     - 1ª versão (Lei n.º 27/2009, de 19/06)
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SUMÁRIO
Estabelece o regime jurídico da luta contra a dopagem no desporto
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 38/2012, de 28 de Agosto!]
_____________________
  Artigo 23.º
Director executivo
1 - O director executivo é o responsável:
a) Pelos serviços administrativos;
b) Pela gestão de qualidade;
c) Pela gestão do Programa Nacional Antidopagem;
d) Pela gestão dos resultados;
e) Pela gestão do Gabinete Jurídico;
f) Pelo sistema de informação sobre a localização dos praticantes desportivos.
2 - O Director Executivo é, para todos efeitos legais, cargo de direcção intermédia de 1.º grau.

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