Lei n.º 27/2009, de 19 de Junho ESTABELECE O REGIME JURÍDICO DA LUTA CONTRA A DOPAGEM NO DESPORTO |
Versão desactualizada - redacção: Rectificação n.º 57/2009, de 31 de Julho! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIOEstabelece o regime jurídico da luta contra a dopagem no desporto - [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 38/2012, de 28 de Agosto!] _____________________ |
|
Artigo 23.º Director executivo |
1 - O director executivo é o responsável:
a) Pelos serviços administrativos;
b) Pela gestão de qualidade;
c) Pela gestão do Programa Nacional Antidopagem;
d) Pela gestão dos resultados;
e) Pela gestão do Gabinete Jurídico;
f) Pelo sistema de informação sobre a localização dos praticantes desportivos.
2 - O Director Executivo é, para todos efeitos legais, cargo de direcção intermédia de 1.º grau. |
|
|
|
|
|
|