SUMÁRIOEstabelece o regime jurídico da luta contra a dopagem no desporto - [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 38/2012, de 28 de Agosto!] _____________________ |
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Artigo 50.º Determinação da medida da coima |
1 - A determinação da medida da coima, dentro dos seus limites, faz-se em função da gravidade da contra-ordenação, da culpa, da situação económica do agente e do benefício económico ou desportivo que este retirou da prática da contra-ordenação.
2 - A tentativa e a negligência são puníveis, com redução a metade dos limites mínimo e máximo da coima aplicável. |
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