Lei n.º 27/2009, de 19 de Junho
    ESTABELECE O REGIME JURÍDICO DA LUTA CONTRA A DOPAGEM NO DESPORTO

  Versão desactualizada - redacção: Rectificação n.º 57/2009, de 31 de Julho!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - Rect. n.º 57/2009, de 31/07
- 3ª "versão" - revogado (Lei n.º 38/2012, de 28/08)
     - 2ª versão (Rect. n.º 57/2009, de 31/07)
     - 1ª versão (Lei n.º 27/2009, de 19/06)
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SUMÁRIO
Estabelece o regime jurídico da luta contra a dopagem no desporto
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 38/2012, de 28 de Agosto!]
_____________________
  Artigo 55.º
Denúncia
Caso, no âmbito dos processos de inquérito ou disciplinares previstos na presente lei, sejam apurados factos susceptíveis de indiciarem a prática de um crime, devem os mesmos ser comunicados pela ADoP, pela respectiva federação desportiva ou liga profissional ao Ministério Público.

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