SUMÁRIOEstabelece o regime jurídico da luta contra a dopagem no desporto - [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 38/2012, de 28 de Agosto!] _____________________ |
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Artigo 56.º Procedimento disciplinar |
A existência de indícios de uma infracção às normas antidopagem determina automaticamente a abertura de um procedimento disciplinar pelo órgão disciplinar federativo, adequado a determinar a eventual existência de envolvimento e o grau de comparticipação por parte do pessoal de apoio ao praticante desportivo, devendo, nomeadamente, averiguar quanto ao modo de obtenção pelo praticante desportivo da substância ou método proibido. |
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