SUMÁRIOEstabelece o regime jurídico da luta contra a dopagem no desporto - [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 38/2012, de 28 de Agosto!] _____________________ |
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Artigo 67.º Praticantes integrados no sistema do alto rendimento |
Tratando-se de praticantes desportivos integrados no sistema de alto rendimento, as penas disciplinares são acompanhadas das seguintes sanções acessórias:
a) Suspensão da integração no sistema de alto rendimento pelo prazo de 2 anos, ou enquanto durar a sanção aplicada, na primeira infracção;
b) Cancelamento definitivo do citado sistema, na segunda infracção. |
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