Lei n.º 27/2009, de 19 de Junho ESTABELECE O REGIME JURÍDICO DA LUTA CONTRA A DOPAGEM NO DESPORTO |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOEstabelece o regime jurídico da luta contra a dopagem no desporto - [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 38/2012, de 28 de Agosto!] _____________________ |
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Artigo 78.º Entrada em vigor |
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovada em 24 de Abril de 2009.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
Promulgada em 4 de Junho de 2009.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendada em 8 de Junho de 2009.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa. |
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